Tipos de usucapião e como funcionam

Os tipos de usucapião possuem requisitos específicos para quem deseja adquirir a posse de um bem.

Eles foram incorporados ao Código Civil e garantem o direito de quem zela e preza pela manutenção do bem durante muitos anos.

Nas áreas rurais essa situação pode ser encontrada com mais facilidade. Onde a pessoa tomou posse de um terreno, aparentemente abandonado, cuidou durante muitos anos e conseguiu os papeis dessa propriedade.

Mas, para entender como funcionam os tipos de usucapião e quando podem ser utilizados, produzimos esse conteúdo. Assim, você consegue tirar suas dúvidas e entender melhor quais os direitos de quem pede a usucapião. Boa leitura!

O que é a usucapião

A ação de usucapião garante o direito de posse de um bem móvel ou imóvel àquele que usufruiu de forma prolongada e contínua. Portanto, a usucapião busca a regularização desse bem em nome daquele que fez uso, zelou e garantiu a sua manutenção durante muitos anos.

É possível conseguir o usucapião de bens móveis, como carro, ou bens imóveis como terrenos.

A Lei determina critérios diferentes a depender da situação em que a usucapião está inserida. Confira a seguir quais os requisitos para pedir o título formal da posse e quais os tipos de usucapião.

Requisitos para o usucapião

Embora existam diferentes tipos de usucapião, alguns requisitos são básicos de todas as modalidades. Como:

  • Comportamento do dono do bem: estar sob posse do bem não é suficiente para ter direitos legais. Precisa arcar com a manutenção e zelar pelo bem, assim como qualquer proprietário.
  • Não existir oposição à posse: a posse do bem precisa ser concebível de forma não violenta, ou seja, de forma pacífica e sem a oposição do proprietário do bem.
  • Estar sob posse ininterrupta por determinado período de tempo: é preciso que o bem esteja sob cuidados e posse da pessoa por determinado período de tempo. Esse pode ser variável de acordo com os requisitos específicos de cada tipo de usucapião.

Quais os tipos de usucapião e como funcionam

Existem dois tipos base de usucapião, porém cada um deles tem as suas variações. Para que você entenda cada um deles e tire suas dúvidas, separamos os principais pontos a seguir. Confira:

Bem imóvel

O bem imóvel é aquele que corresponde a terrenos, casas, apartamentos, dentre outros. Normalmente, são os que mais geram conflitos no Brasil, devido ao número de imóveis em situação irregular.

Portanto, existem algumas variáveis para esse tipo de usucapião. Além das variáveis que serão citadas abaixo, também deve-se levar em consideração os requisitos já enumerados aqui no tópico anterior. Confira:

Usucapião ordinária

Esse tipo de usucapião é para aqueles que utilizarem o bem por 10 (dez) anos ininterruptos, sem oposição, com existência de justo título e boa-fé.

Esse tempo ainda pode baixar para 5 (cinco) em casos específicos como existência de documento de posse cancelado em cartório, estabelecimento de moradia no bem ou obras de caráter social e econômico no imóvel.

Usucapião extraordinária

Esse caso não exige o justo título e nem boa-fé. Porém, requer que a posse do bem tenha sido usufruída por pelo menos 15 (quinze) anos ininterruptos.

Esse período ainda pode ser diminuído para 10 (dez) anos caso a pessoa tenha estabelecido moradia ou realizado ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião especial urbana

Esse tipo de usucapião possui mais variáveis, como a determinação do tamanho do bem, assim como uso exclusivo de moradia.

Por isso, para solicitar e conseguir a usucapião especial urbana, é preciso:

  • ter usufruído do bem por 5 (cinco) anos ininterruptos;
  • ter feito moradia sua ou da sua família;
  • ser um imóvel de até 250m²;
  • não possuir outro imóvel urbano ou rural;
  • não ter nenhuma outra usucapião reconhecida.

Usucapião especial rural

Outra modalidade que também possui alguns requisitos específicos, além dos básicos já citados, é a usucapião especial rural. Neste caso, aquele que solicitar esse tipo precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • ter usufruído do bem por posse ininterrupta por 5 (cinco) anos;
  • ter utilizado o bem para moradia e ter produzido por trabalho próprio ou familiar na propriedade;
  • a propriedade não pode ultrapassar 50 hectares;
  • não ser proprietário de outro imóvel, nem em área urbana nem rural.

Usucapião especial coletiva

Esse tipo de usucapião é bem semelhante à usucapião especial urbana. Trata-se de uma modalidade utilizada para regularizar imóveis de baixa renda.

Portanto, você pode levar em consideração os mesmos requisitos da usucapião urbana. A única ressalva é que, caso concedida a posse formal, essa deverá ser dividida entre as diversas pessoas envolvidas.

Usucapião especial indígena

Essa usucapião está presente no Estatuto do Índio e trata-se de uma medida de proteção especial.

Deve-se levar em consideração o tempo de posse ininterrupta de 10 (dez) anos do bem, de forma pacífica, sem ultrapassar 50 hectares.

Usucapião especial familiar

Esse tipo de usucapião tem o objetivo de proteger o cônjuge que fica no imóvel, sem ônus, em caso de abandono de lar. Assim, os requisitos são os seguintes:

  • posse ininterrupta por 2 (dois) anos;
  • uso do imóvel para moradia sua ou da família;
  • imóvel de até 250 m²;
  • não ser proprietário de outro imóvel em área rural nem urbana;
  • estar em situação de abandono de lar pelo outro cônjuge.

Usucapião de bem móvel

Essa modalidade é voltada a conseguir o título formal de posse de um bem móvel, como carro e eletrodomésticos, por exemplo. Ela também possui variáveis, como:

  • Ordinária: a pessoa deve ter a manutenção da posse por pelo menos 3 (três) anos. Também é preciso o justo título (documento de aquisição) e boa-fé.
  • Extraordinária: não exige justo título e nem boa-fé, e o período de manutenção deve ser de 5 (cinco) anos.

Quanto custa fazer o pedido de posse formal

Não é possível dar um valor exato para esse tipo de ação, pois pode variar de acordo com as características do processo. Porém, para dar uma ideia, em caso de usucapião de bem imóvel, o valor pode variar entre 10% e 30% do valor do imóvel.

O que pode impedir o usucapião

A usucapião é utilizada apenas para bens particulares. Portanto, terras públicas não podem ser demandadas nesse tipo de processo.

Em situações onde existam contratos como de locação ou comodato, também não é possível entrar com o pedido de usucapião.

Como entrar com pedido de usucapião

Você pode solicitar o pedido de duas formas: extrajudicial ou judicial. Na primeira opção, que é mais rápida e precisa ter a concordância dos envolvidos. Assim, é feita sem ordem judicial, apenas pelo Oficial de Registro de Imóveis.

Mas, caso a forma extrajudicial não resolva a situação, então é indicado entrar com o pedido de ação na Justiça. Neste caso, o processo é mais demorado, pois deve ser submetido ao Poder Judiciário com todo seu trâmite de prazos e recursos. 

Além disso, é importante que você saiba que se o pedido extrajudicial for negado, não exclui a possibilidade de você entrar com o pedido judicial.

Independente da sua situação, deve-se procurar a ajuda de um advogado imobiliário. Esse profissional saberá analisar o seu caso, para que seja seguido o caminho mais promissor para garantir os seus direitos.

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