Servidão de passagem: o que é e como funciona

Você sabia que a servidão de passagem é um direito real? Isso acontece quando um imóvel não tem acesso a uma via pública, por exemplo, e precisa usar o espaço de outro para poder adquirir esse acesso.

A questão é que a servidão é caracterizada por um acordo entre os proprietários. Caso uma das partes não queira entrar em consenso, então outras medidas precisam ser tomadas.

Quando se está construindo um imóvel, é preciso ficar atento(a) a esse tipo de direito. Portanto, confira a seguir como funciona a servidão de passagem, o que diz a Lei e o que fazer caso não haja consenso entre proprietários. Boa leitura!

O que é servidão de passagem

Quando você constrói um imóvel, o ideal é que se tenha acesso a uma via pública como entrada e saída. Porém, isso não é uma regra.

Existem construções que ficam encravadas, ou seja, estão presas entre outros imóveis vizinhos. Dessa forma, é preciso pedir uma servidão de passagem que é o direito de usar a área de outro imóvel como saída para outro lugar. Este, pode ser uma avenida, uma via pública, etc.

A principal característica desse tipo de formalização é o acordo. Você deve entrar em contato com os vizinhos do seu imóvel para negociar o uso do espaço como passagem.

Mas, se o vizinho não quiser colaborar? Então, é possível recorrer à passagem forçada. Confira mais adiante no conteúdo qual a diferença entre esses dois tipos de serviços.

O que diz a Lei sobre a servidão de passagem

As regras sobre a servidão de passagem estão previstas no Código Civil em seus artigos 1.378 a 1.389.

Segundo o Art. 1.378.: “A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Dessa forma, podemos interpretar que, o prédio que obstrui a passagem deve ceder a utilidade do espaço para que o imóvel encravado tenha direito de passagem. Porém, essa declaração deve ser feita mediante negociação entre as partes ou pode vir de um testamento.

Também existem outras formas de servidão, como servidão de passagem de água, de luz, de não construir, entre outras. 

O que deve estar claro é que a servidão pode ser feita para diversos objetivos, pois qualquer forma de proveito da fruição é admitida, segundo o que fala a Lei. A questão é que precisa haver comum acordo entre proprietários e este precisa ser formalizado e registrado.

Qual a diferença entre servidão de passagem x passagem forçada e usucapião

A principal diferença entre servidão de passagem e passagem forçada, é que a servidão de passagem é um acordo. Quando não há acordo entre as partes, entra então o pedido de passagem forçada.

Assim, pode-se dizer que a servidão de passagem é um direito real, enquanto a passagem forçada é um direito de vizinhança.

Portanto, a passagem forçada ocorre quando o imóvel encravado não possui nenhuma saída. Para conseguir, é preciso pagar uma indenização ao vizinho para que este seja obrigado a conceder o uso do seu espaço como passagem.

Então é importante frisar que a passagem forçada não pode ser feita por comodidade e sim por necessidade, quando o imóvel não tiver nenhum tipo de saída.

Já o usucapião também pode ser considerado uma servidão de passagem. Este é o uso do espaço por um determinado período, no caso entre 10 anos e 20 anos, porém dá o direito ao utilitário de registrá-lo no seu nome em cartório de registro de imóveis.

Como formalizar a servidão de passagem

O importante da servidão de passagem é registrar o acordo e isso deve ser feito em junto ao Registro de Imóveis competente.

Se o imóvel possui um valor superior a 30 salários-mínimos, também deve ser feita escritura pública pelas partes em ofício de notas. Independente se o contrato for particular ou por escritura pública, deve ser registrado no órgão competente para garantir a segurança jurídica do acordo.

Dessa forma, para que você não saia lesado e o acordo seja feito de forma a representar o seu direito real, é indicado procurar o auxílio de um advogado especialista.

Este profissional irá confeccionar um contrato que represente bem o seu direito, analisando o que diz a Lei e o que foi acordado entre as partes.

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