A separação total de bens é um dos regimes mais simples quando se está passando pelo momento de separação do casal. Isso porque ela determina que os bens adquiridos antes e depois do casamento, continuem sendo de propriedade de cada cônjuge.
Ela funciona tanto para casamentos oficializados quanto na união estável. Porém, assim como outros tipos de acordos, a separação total de bens também tem as suas regras e devem ser seguidas diante de diferentes situações, como casos de herança, por exemplo.
Confira no conteúdo a seguir como funciona o regime de separação total de bens e quais os direitos dos cônjuges e dos filhos na separação e em outras ocasiões como herança. Boa leitura!
O que é o regime de separação total de bens?
O regime de separação total de bens é aquele que não permite a comunicação entre os bens do casal. Isto quer dizer que, ao se separar, os bens não são misturados, eles permanecem cada um determinado ao cônjuge proprietário.
Essa regra vale tanto para os bens adquiridos antes do casamento, quanto para os que foram comprados depois da união.
A separação total de bens é considerado o regime mais simples, pois evita grandes discussões acerca da partilha de bens após a dissolução da união ou durante o processo de divórcio.
Dessa forma, cada um dos cônjuges pode administrar seus bens sem precisar comunicar ao outro sobre eles. E mesmo sendo realizado no regime de separação total, nada impede que o casal queira comprar um bem em conjunto, sendo colocado o nome dos dois na propriedade.
Quais os direitos dos cônjuges na separação total de bens?
Esse tipo de regime deve ser determinado no momento do casamento ou união estável através do pacto antenupcial. Para que seja confirmada a escolha do casal, é importante que esse regime seja determinado, pois o regime de bens padrão atual para casamentos ou união estável é o de comunhão parcial dos bens.
Durante a separação total de bens, cada cônjuge é responsável por gerir o seu patrimônio, sem a necessidade de comunicação com o outro cônjuge.
Porém, isso não impede do casal comprar um bem e colocar em nome conjunto. Isso não configura uma mudança do regime de separação, mas apenas que possuem um bem em conjunto.
Além disso, caso os cônjuges tenham comprado um bem que foi de esforço de ambos, mas foi registrado com apenas um dos nomes, é possível receber indenização pelo outro por conta da contribuição na aquisição.
Ainda diante do Código Civil, que rege as normas para união e separação, a manutenção da família deve ser de responsabilidade de ambas as partes. São as contas de educação, lazer, saúde, conservação e ampliação do imóvel, vestuário, água, luz, transporte, dentre outros.
Quais os direitos dos filhos, em caso de falecimento, na separação total de bens?
Em caso de morte de um dos cônjuges, o cônjuge vivo não recebe metade do patrimônio do falecido(a). A Justiça o coloca como herdeiro, concorrendo em igual proporção com a herança dos descendentes, que são os filhos do casal.
Ou seja, havendo o falecimento de um dos cônjuges, os bens do falecido, será herança dos filhos em concorrência com o cônjuge sobrevivente, dividido por igual.
Embora haja casos em que o juiz pode adotar um posicionamento diferente. Visto que durante a vida, os cônjuges determinaram no pacto antenupcial, ou em testamento, a vontade de não compartilhar os bens adquiridos, ou fazer a divisão de forma diferente, então entende-se que após a morte deve-se manter a vontade.
Portanto, como se pode ver, mesmo no regime de separação de bens, com o falecimento, o cônjuge sobrevivente, tem direito a herança.
Como fica o compartilhamento de bens durante o casamento?
Escolher não compartilhar a posse dos bens não significa que o uso deve ser evitado. Isso quer dizer que os bens podem ser usufruídos por ambas as partes, mesmo sendo de posse de apenas um dos cônjuges.
Portanto, se a casa em que a família vive está no nome de apenas um dos cônjuges, o outro pode usar sem precisar estar em dívida ou em situação irregular.
É possível alterar o regime de bens durante o casamento?
Sim, porém há algumas regras para fazer esse tipo de alteração. Para que o casal consiga trocar o regime de separação de bens, é preciso que:
- ambos estejam de acordo com a mudança;
- não apresentar vício de vontade como em caso de coação ou formas de obrigatoriedade;
- a alteração não prejudique terceiros;
- tenha autorização judicial para a modificação.
Também é preciso entender que a mudança só valerá a partir do deferimento do juiz, pois ela deve ser feita por meio judicial. Dessa forma, os bens adquiridos antes da mudança não entram para o cálculo, apenas os que forem adquiridos depois da data de deferimento.
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