Saber como funciona a reintegração de posse é essencial para aqueles que possuem risco de perder a posse ou propriedade de um bem.
Isso porque é um direito seu proteger o seu bem e garantir que ele continue sendo sua propriedade. Para que isso funcione, é preciso entender bem quando a ação de reintegração pode ser utilizada.
Para isso, confira a seguir o conteúdo que separamos para você com os principais pontos sobre a reintegração de posse. Assim, você consegue entender o que deve fazer caso precise recuperar a posse ou propriedade do seu bem. Boa leitura!
O que é a reintegração de posse
A reintegração de posse é uma ação judicial para quem precisa recuperar a posse ou propriedade de um bem. Essa perda normalmente acontece de forma injusta, causada por questões de violência, abuso de confiança ou clandestinidade.
A exemplo de invasões do bem em questão, ameaças ou até mesmo o uso de violência para isso.
É importante saber também que, mesmo o proprietário sendo ‘dono’ do bem, caso haja um terceiro que esteja como possuidor do bem, para recuperar a posse, é preciso recorrer judicialmente.
Para ficar mais claro essa questão, confira a diferença entre posse e propriedade.
- Posse: é um situação que tem relação direta com a conduta do possuidor. Independente se é proprietário ou não, quem tem a posse de um bem exerce poderes sobre um bem imóvel ou móvel. Normalmente, é tido como o cuidador daquele bem.
- Propriedade: é o direito real sobre um bem móvel ou imóvel.
Quem pode pedir pela reintegração de posse de um bem
Tem direito a entrar com o processo, a pessoa que tem o direito de posse, direta ou indireta, e que perder de forma injusta.
Essa forma injusta que é exigida são situações de invasão, posse do bem de forma arbitrária ou com uso de violência ou até mesmo ameaças.
De toda forma, é importante entender que a propriedade do bem não é questionada nesse tipo de processo. Uma vez que são dois conceitos diferentes, a posse e a propriedade, no processo de posse, apenas essa situação é levada em conta.
Portanto, para entrar com a ação de reintegração de posse, não é obrigatório que esta seja feita pelo proprietário do bem, basta que a pessoa tenha direito como possuidor.
Quais os tipos de reintegração de posse
A reintegração de posse é considerada uma ação possessória, com o objetivo de proteger a posse de um determinado bem.
Porém, além da reintegração de posse, também existem mais duas modalidades de ação nesse sentido. São elas:
- Turbação: essa modalidade é indicada antes do bem já ter sido invadido ou tomado, pois garante proteção em situações onde o possuidor está recebendo perturbações.
- Interdito proibitório: já o interdito é uma ação que garante a proteção de posse de forma preventiva, ou seja, para evitar agressões que ameacem a posse.
Existe um prazo para entrar com o pedido de reintegração de posse?
Para entrar com o pedido de reintegração de posse na Justiça, segundo o artigo 1.238 do Código Civil, o prazo é de até 10 anos.
Porém, é indicado que o processo seja iniciado logo após a data de quando ocorreu a invasão ou ato de esbulho. Quanto antes o possuidor entrar com o pedido, mais rápido é o retorno.
De toda forma, para entrar com a ação, o possuidor deverá comprovar a data na qual a invasão aconteceu, assim como a situação na qual foi realizada.
Portanto, é preciso, primeiramente, entrar em contato com o advogado para explicar como aconteceu e quando para que seja determinado o procedimento certo para o pedido de reintegração.
A depender do rito, especial ou comum, também é possível entrar com uma liminar. Assim como, o possuidor pode pedir uma tutela de urgência, caso o advogado entenda que há essa oportunidade de acordo com a situação.
Quanto tempo dura o processo na Justiça?
Não há um prazo certo para o recebimento do resultado da ação de reintegração de posse. Isso porque ele depende de várias circunstâncias, como provas produzidas, recursos, intenções das partes, dentre outros.
Se você procurou o advogado e ele entendeu que o seu caso cabe o pedido de liminar, o resultado pode sair entre 24h e 48h da distribuição da ação.
Qual o valor para entrar com o pedido de reintegração na Justiça?
Os custos com esse tipo de ação são similares aos de outros processos da área cível.
Porém, em específico a reintegração de posse, se for necessária a produção de provas, será também necessário arcar com os custos do perito, além dos custos processuais habituais e honorários com advogado.
Por fim, quem perder a ação paga as custas processuais e os honorários de sucumbência.
É possível conseguir a conciliação nesse tipo de processo?
Sim, é possível solicitar uma audiência de conciliação, evitando assim um desgaste maior com o processo que pode levar anos a ser decidido.
Porém, se durante a audiência de conciliação não houver acordo, então segue a ação na Justiça para que o juiz decida a sentença.
Lembrando que as partes podem entrar em acordo a qualquer momento enquanto o processo estiver na Justiça. Caso isso venha a acontecer, o acordo deve ser homologado pelo juiz.
Existe um prazo para a reintegração de posse após a sentença do juiz?
O prazo para que o réu desocupe o bem, caso a sentença seja determinada para a desocupação, é determinado pelo juiz.
Se o bem não for desocupado dentro do prazo, ou seja, se o réu se recusa a cumprir a decisão judicial, então é necessário pedir a intervenção de força policial para que a sentença seja cumprida à força.
Em alguns casos também são direcionadas multas por descumprimento judicial para pressionar o réu a cumprir com a decisão da sentença.