Perder um companheiro(a) é um momento difícil e que acaba exigindo mais atenção com relação a questões burocráticas como a herança. Quando o falecido(a) está em um casamento ou união estável, a principal dúvida que fica é “Quem tem comunhão parcial de bens tem direito à herança?”.
Portanto, confira a seguir como funciona a herança caso um dos cônjuges venha a falecer e quais os direitos do cônjuge nessa situação. Boa leitura!
Entenda a comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é um regime de casamento adotado por muitos casais no Brasil.
Nesse regime, os bens conquistados pelos cônjuges durante o casamento são considerados como patrimônio comum do casal. Já os bens adquiridos antes ou depois do casamento, permanecem propriedade individual de cada parte.
Assim, caso haja o divórcio ou falecimento de uma das pessoas que compõem o casal, apenas os bens conquistados em conjunto serão divididos.
Cônjuge tem direito à herança em comunhão parcial de bens?
Uma dúvida comum entre as pessoas que optam pelo regime de comunhão parcial de bens é se o cônjuge tem direito à herança em caso de falecimento do outro. A resposta é sim, o cônjuge tem direito à herança, mas apenas em relação aos bens adquiridos durante o casamento.
Isso significa que, se um dos cônjuges falecer, o cônjuge sobrevivente terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, desde que esses bens tenham sido adquiridos durante o casamento.
Os bens que já pertenciam ao falecido antes do casamento não serão considerados como herança e não serão divididos com o cônjuge sobrevivente.
É importante ressaltar que, mesmo que o casal tenha optado pela comunhão parcial de bens, é possível fazer um testamento para garantir que determinados bens sejam deixados exclusivamente para o cônjuge sobrevivente.
Dessa forma, é possível assegurar que o cônjuge tenha direito a uma parte maior da herança, caso seja essa a vontade do falecido.
Como funciona o inventário nesse caso
Quando uma pessoa falece, seus bens são divididos entre os herdeiros de acordo com a lei. Porém, em caso de comunhão parcial de bens, os bens conquistados durante o casamento são de propriedade do casal, portanto, pertencem a ambos.
Portanto, esses bens entram no inventário e são divididos entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente.
No entanto, é importante ressaltar que os bens adquiridos antes do casamento não entram no inventário, pois são considerados bens particulares de cada cônjuge.
Assim, se um dos cônjuges falecer, seus bens particulares não serão divididos entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente.
Caso não haja descendentes, ascendentes ou colaterais, a herança fica de forma integral para o cônjuge que está vivo.
Quem não é casado, mas vive em união estável tem direito à herança?
A situação é um pouco diferente quando se trata de união estável. Mesmo que não haja um casamento formalizado, a união estável é reconhecida legalmente e, portanto, também há direitos sucessórios. Nesse caso, o companheiro ou companheira tem direito à herança, desde que comprove a união estável perante a justiça.
É importante destacar que, independentemente do regime de bens adotado ou da existência de um casamento formalizado, é possível fazer um testamento para garantir a divisão dos bens de acordo com a vontade do falecido.
O testamento é um documento legalmente válido que permite ao indivíduo determinar como seus bens serão distribuídos após sua morte, incluindo a possibilidade de deixar uma parte da herança para o cônjuge ou companheiro.
Qual a importância do advogado para a repartição da herança
Quando se trata de herança, é fundamental contar com a orientação e assistência de um advogado especializado. Afinal, o processo de divisão dos bens deixados por um ente querido pode ser complexo e envolver questões jurídicas delicadas.
Assim, o advogado atua como um guia, esclarecendo dúvidas, analisando documentos e garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
De acordo com o Código Civil brasileiro, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de uma parte da herança deixada pelo falecido se estipulada em testamento.
No entanto, é importante ressaltar que a divisão da herança não é automática. É necessário entrar com um processo judicial para que a partilha seja realizada de forma justa e de acordo com a lei. Nesse sentido, o advogado desempenha um papel fundamental, representando os interesses do cônjuge sobrevivente e garantindo que seus direitos sejam protegidos.
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