Prestação de contas do condomínio: quando deve ser feita

A prestação de contas do condomínio é uma responsabilidade do síndico ou gestor de acordo com o código civil.

 

Seu papel é fundamental para garantir a transparência do uso das verbas destinadas ao condomínio. Sendo uma das atribuições do síndico ou gestor organizar e justificar os gastos e custos feitos durante a sua gestão.

 

Além disso, essa prestação de contas necessita ser aprovada em assembleia. Dessa forma, é importante que ela seja feita de forma eficiente.

 

Confira a seguir tudo sobre a prestação de contas do condomínio e o que fazer caso a prestação não seja aprovada pelos condôminos. Boa leitura!

O que é a prestação de contas do condomínio

A prestação de contas do condomínio é um processo fundamental para a transparência e organização financeira do empreendimento.

 

Trata-se de um relatório detalhado que apresenta todas as receitas e despesas do condomínio em um determinado período, que geralmente é anual.

 

Assim, deve-se apresentar os documentos originais relacionados às despesas e receitas, garantindo assim a comprovação de como o condomínio está administrando seu patrimônio líquido e bruto, assim como gerindo as despesas e receitas.

 

Dessa forma, a prestação de contas é um documento essencial para que os condôminos tenham conhecimento sobre como o dinheiro arrecadado está sendo utilizado e se as contas estão sendo administradas de forma adequada.

Quem deve fazer a prestação de contas e qual o seu objetivo

A prestação de contas do condomínio deve ser realizada pelo responsável pela administração do empreendimento, que normalmente é o síndico ou gestor do condomínio.

 

De forma geral, esse documento deve ser apresentado em assembleia para que seja aprovado pelos condôminos.

 

É importante entender que todos podem auxiliar na montagem desse documento, não apenas o síndico.

 

O objetivo principal da prestação de contas é informar os condôminos sobre a situação financeira do condomínio. Assim, eles conseguem ter conhecimento sobre as receitas e despesas, bem como podem acompanhar a evolução do saldo em caixa.

A prestação de contas também serve como uma forma de prestação de contas do síndico, demonstrando sua responsabilidade e transparência na administração do condomínio.

Como deve ser feita a prestação de contas do condomínio

Como se trata de um período de um ano, os arrecadamentos e gastos podem ser numerosos. Portanto, organizar corretamente a documentação e as planilhas pode ser um verdadeiro desafio.

 

Principalmente porque para realizar a prestação de contas, o síndico deve reunir todos os documentos financeiros do condomínio, como extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros. É importante que esses documentos estejam organizados e devidamente arquivados, facilitando o acesso e a análise dos condôminos.

 

Confira abaixo o que é necessário para elaborar a prestação de contas:

  • Demonstrativo de despesas: resumo do número de contas no balanço;
  • Balanço contábil: pode ser dividido em conta pessoal (salários, férias, etc), fixa (manutenções, contratos, água, luz, taxas, etc.) e variáveis (recarga de extintores, limpezas pontuais, etc.);
  • Documentação comprobatória de despesas e receita: esta, se divide em condôminos inadimplentes e regulares.

Apresentação clara para os condôminos

A apresentação de contas do condomínio é tão importante quanto a elaboração do documento. Isso porque é através da apresentação que os condôminos irão analisar toda a situação de gestão das contas e patrimônio do condomínio durante o período de um ano.

 

Além disso, eles devem aprová-la ou não. Portanto, atentar na hora de elaborar a apresentação é essencial. Ela deve ser feita de com linguagem acessível, evitando o uso de termos técnicos.

 

Você pode preparar um material de apoio a ser entregue aos condôminos logo no início da assembleia. Isso facilitará o acompanhamento da apresentação.

 

Também é importante que os relatórios sejam organizados de forma lógica e que todas as informações relevantes sejam incluídas. É recomendado também o uso de gráficos e tabelas para facilitar a visualização dos dados.

 

Lembre-se que a inadimplência e o valor que ela custa ao condomínio devem ser abordados na prestação. Porém, é indicado fazê-lo de forma discreta, sem citar diretamente o nome dos condôminos que não estão em dia.

Qual o prazo para apresentar a prestação de contas do condomínio

Como já dito anteriormente, a prestação de contas deve ser apresentada anualmente. Caso não seja feito, o síndico pode ser destituído do cargo, além de sofrer consequências jurídicas.

O que fazer se a prestação de contas não for aprovada

De fato, a prestação pode não ser aprovada de primeira pela assembleia. Isso pode acontecer por falta de esclarecimento com relação a algum ponto. Mas, pode ser resolvido a partir de:

 

  • Realização de uma nova assembleia para esclarecer pontos específicos;
  • Consertar o erro, caso tenha sido identificado algum durante a apresentação;

 

Se ainda assim continuar o questionamento e a discordância, deve ser acionado o Conselho Fiscal ou meios judiciais.

 

Se você tem mais dúvidas sobre esse assunto, o ideal é que você procure uma assessoria jurídica condominial. Um advogado especialista poderá te auxiliar na elaboração e entendimento da prestação de contas.

 

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