O síndico do condomínio pode impedir que o condômino inadimplente alugue seu apartamento?

Não. Além das penas pecuniárias previstas nos arts. 1.336§ 1º, e 1.337caput, do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III, do mesmo diploma, nenhuma outra que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada pelo condomínio ao inadimplente.

 

O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, em razão de inadimplência, pode impedir que o condômino inadimplente alugue o seu apartamento ou impeça que condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer.

 

O síndico de um condomínio não tem autoridade para impedir diretamente, nem indiretamente que um condômino inadimplente alugue seu apartamento.

A legislação brasileira estabelece que as medidas para lidar com inadimplência condominial devem respeitar o direito de propriedade e outros direitos garantidos pela Constituição Federal. Assim, o síndico pode adotar medidas legais para cobrar as dívidas do condômino inadimplente, como a execução judicial da dívida.

Além disso, o próprio contrato de locação pode prever cláusulas que obriguem o locatário a cumprir as regras do condomínio, e o síndico pode aplicar penalidades ao locatário caso ele não cumpra essas regras. No entanto, essas medidas devem ser realizadas de acordo com a lei e o síndico não pode agir de forma arbitrária ou ilegal.

 

Quais medidas podem ser tomas para lidar com a inadimplência de condomínio?

 

A inadimplência em condomínios pode ser uma questão complicada, mas existem algumas medidas que podem ser tomadas para lidar com ela:

 

Política de cobrança clara: Ter uma política de cobrança de condomínio bem definida e comunicada a todos os moradores é fundamental. Isso inclui prazos para pagamento, , possíveis multas e procedimentos em caso de inadimplência.

 

Notificações e lembretes:  Enviar notificações e lembretes regulares sobre os pagamentos pendentes pode ajudar a lembrar os moradores de suas obrigações financeiras.

 

Negociação: Em alguns casos, os moradores podem estar passando por dificuldades financeiras temporárias. Oferecer opções de pagamento parcelado ou negociar um plano de pagamento pode ser uma solução para evitar a inadimplência. Lembrando que, para ser concedido qualquer desconto tipo de desconto precisa ser aprovado em assembleia.

 

Cobrança Judicial: Se todas as tentativas de negociação falharem, a cobrança judicial pode ser necessária. Isso envolve entrar com um processo legal para recuperar os valores devidos, podendo resultar em penhora de bens ou outras medidas legais.