O que entra e o que não entra na comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é o regime de bens do casamento oficial do Brasil, mesmo não sendo o mais utilizado.

Isso porque quando o casal não expõe sua preferência de regime de bens no casamento ou na união estável, automaticamente é aplicada a comunhão parcial de bens.

Os regimes de bens tem como intuito determinar como fica a separação de bens em caso de divórcio. Assim, tem bens que podem ou não serem compartilhados entre os cônjuges.

Além disso, estabelecer o regime também faz com que o divórcio aconteça de forma mais rápida e sem muitos prejuízos para os envolvidos.

Portanto, para que você entenda como funciona a comunhão parcial de bens, o que entra e o que não entra na partilha, confira o conteúdo a seguir. Separamos para você todas as informações sobre esse regime e o papel do advogado nesse processo. Boa leitura!

O que é a comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é um regime de bens do casamento utilizado também na união estável. Ele tem como objetivo determinar que o patrimônio adquirido durante todo o período de casamento ou união será compartilhado em caso de divórcio.

É importante entender o que entra e o que não entra na partilha, pois mesmo que bens particulares não entrem, alguns benefícios podem ser incluídos. Confira a seguir como funciona.

O que entra na comunhão parcial de bens

É importante estar atento(a) a esse ponto, pois a comunhão parcial de bens pode incluir benefícios, mesmo o bem sendo particular.

De acordo com a Lei, esse regime divide todos os bens adquiridos durante o período de casamento ou união. Isto quer dizer, se houver divórcio, cada cônjuge terá direito a 50% de cada bem adquirido. Isso acontecerá mesmo se apenas uma parte tiver pago pelo bem.

Porém, outros valores também pode entrar na partilha de bens para esse regime, como:

  • Bens adquiridos de forma aleatória, como prêmios de sorteios, loterias, reality show. Além disso, retribuições por descobertas e criações artísticas, com exceção daquelas que pertençam ao direito patrimonial do autor, de acordo com a lei 9.610/98;
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade;
  • Melhorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge. Isto quer dizer, se você fizer uma obra na propriedade que possuía antes do casamento, esse investimento pertencerá aos dois, mesmo a propriedade sendo apenas sua.
  • Frutos dos bens que compõem o patrimônio comum e individual, mas que vocês receberam durante o casamento. Por exemplo, aluguéis de um imóvel, rendimento de um investimento, dentre outros.
  • Dívidas feitas durante o casamento ou união.

O que não entra na comunhão parcial de bens

Assim como existem bens que devem ser partilhados no fim do casamento no caso da comunhão parcial de bens, também existem os que não podem entrar no rateio. São eles:

  • Bens adquiridos antes do casamento ou união;
  • Bens de herança ou por doação que não possuem cláusula de comunicabilidade;
  • Dívidas feitas anteriormente ao casamento ou união;
  • Remunerações do trabalho pessoal, pensões e outras rendas semelhantes. Porém, o acúmulo dessas quantias entram na partilha.
  • Bens adquiridos com dinheiro exclusivo de um dos cônjuges em substituição de bens particulares;
  • Obrigações provenientes de atos ilícitos;
  • Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho, sem que seja para enriquecimento pessoal.

E se os bens estiverem no CNPJ do cônjuge

É importante ter atenção a esse ponto, pois muitas vezes o cônjuge pode escapar da partilha utilizando sua pessoa jurídica.

Isso acontece quando um dos cônjuges possui CNPJ e tenta omitir os bens no nome da pessoa jurídica para evitar a partilha na hora do divórcio.

É possível mudar o regime após o casamento?

Sim! Mesmo se no momento de decidir sobre o regime, o casal não tenha se expressado acerca da sua preferência, é possível mudar após o início do matrimônio.

O regime de bens começa a valer a partir da data do casamento ou união estável. Assim, é possível mudar desde que haja uma autorização judicial solicitada pelo casal. Nesta autorização, devem ser informadas as razões para a mudança, desde que resguardados os direitos de terceiros.

Seja para mudar o regime de bens após o casamento ou para decidir e oficializar o regime escolhido pelo casal, a ajuda de um advogado é o mais indicado para resguardar os direitos dos envolvidos.

Embora ninguém pense no divórcio no momento de se casar, entender como funciona a partilha de bens é importante para garantir o planejamento matrimonial. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado da família.

E você pode contar com a nossa equipe de especialistas. Nosso escritório é composto por profissionais aptos para representá-lo(a) na Justiça, garantindo agilidade e segurança para o seu processo.