Afinal, como diminuir ou acabar com a taxa de inadimplência em condomínio?
A taxa condominial é essencial para garantir as condições do condomínio. Isso porque ela serve para ratear as despesas em comum. Porém, se um dos condôminos deixa de pagar o que lhe deve, pode acabar gerando consequências para todos os outros moradores.
É importante entender que ocasiões como perda de emprego ou da principal fonte de renda familiar, podem acontecer. Mas, mesmo diante de situações difíceis, o síndico precisa tomar as medidas necessárias para combater a inadimplência em condomínio.
Para te ajudar a entender como proceder em uma situação como essa, separamos no conteúdo abaixo dicas de como cobrar o condômino para evitar a inadimplência. Confira abaixo e boa leitura!
Quais as principais consequência da inadimplência em condomínio
Um condomínio exige o trabalho de vários profissionais para funcionar, como os porteiros, seguranças, auxiliares de limpeza, dentre outros. Tudo isso gera um custo que deve ser rateado pelos condôminos através da taxa condominial.
Se a conta é feita para suprir todas as despesas, imagina o que acontece se um morador deixar de pagar a sua taxa? Isso mesmo, quem sofre as consequências é o orçamento do condomínio. Dessa forma, esse valor que não entrou deverá ser compensado de outra forma.
Na maioria das vezes essa forma de compensação acaba sendo o aumento da taxa condominial. E assim, quem acaba pagando a conta são aqueles que estão em dia com as suas obrigações.
Portanto, é dever do síndico controlar o pagamento dessas taxas e tomar as medidas necessárias para cobrar aqueles que estão em atraso. Confira a seguir as principais consequências de não pagar em dia a taxa condominial e suas consequências.
Para o condomínio geral
Para o condomínio, a principal consequência é o déficit orçamentário, que deverá ser compensado de outras formas, envolvendo inclusive aqueles que cumprem com seus pagamentos em dia. Como com o aumento da taxa condominial, por exemplo.
Isso pode gerar um clima desgastante e tenso dentro do próprio condomínio, entre condôminos e entre o próprio inadimplente e o síndico no processo de cobrança.
Quando o inadimplente continua sem pagar a taxa, esse processo pode ir para a Justiça. Inclusive, gerando mais gastos para o condomínio com despesas jurídicas de processos e honorários advocatícios.
Para o condômino inadimplente
Já para o condômino inadimplente, as consequências podem acontecer com relação ao valor da dívida. Na primeira cobrança, após o atraso, já é cobrada uma multa de até 2% sobre o valor da dívida, além de juros 1% ao mês e correção inflacionária.
Caso após certo período, o condômino restabeleça uma condição para quitar a dívida, é possível renegociar antes que o síndico entre na Justiça.
Inclusive é indicado que se tente um acordo antes de precisar recorrer ao judiciário, evitando o desgaste de uma ação judicial.
Se mesmo com a possibilidade de acordos amigáveis o condômino não pagar a dívida, então é possível entrar na Justiça. E então as consequências podem ser ainda mais duras, como a penhora de bens para pagar a dívida, por exemplo.
É importante entender também que durante o período em que o morador estiver inadimplente, ele não pode votar em assembleia, nem se candidatar a síndico. Porém, ele não pode ser excluído do uso das áreas comuns do condomínio.
Além disso, pode ser votado em assembleia o valor da multa a depender da gravidade do descumprimento das normas. No caso, se o morador deixou de pagar vários meses seguidos, a multa pode ser de até 5 vezes o valor da multa se votado por 3/4 dos condôminos.
Como cobrar o morador inadimplente
Agora que você já está ciente das consequências da inadimplência em condomínio, confira a seguir dicas de como cobrar o morador inadimplente.
Lembretes e mensagens lembrando a data de vencimento
É certo que algumas pessoas não conseguem se organizar e acabam passando alguns dias do pagamento das contas.
Por isso, uma dica valiosa é o síndico se programar para avisar aos condôminos do vencimento da taxa. Isso pode prevenir o atraso do pagamento, evitando a inadimplência e o pagamento de multas por parte dos moradores.
Se você conta também com um sistema de envio de boleto automático, também é válido conferir se os boletos foram enviados corretamente. Isso porque pode acontecer alguma falha e o atraso ser devido ao não envio da cobrança.
Carta de cobrança
Após ter cobrado o morador inadimplente pessoalmente ou por mensagem, o próximo passo é entregar uma carta de cobrança.
Essa medida nada mais é que uma formalização, em papel impresso se possível, do pedido. Isso pode servir como prova de que o morador foi avisado do débito, abrindo a oportunidade de negociação da dívida.
Protesto de dívida
Já o protesto de dívida é outro recurso para formalizar a cobrança de dívida, porém este tem validade jurídica. Essa é uma medida mais séria, pois o inadimplente deve quitar o que deve até 3 dias após o recebimento do aviso do protesto.
Aqui deve-se tomar bastante cuidado para não protestar a pessoa errada. Caso isso aconteça, o próprio morador pode entrar com processo e pedir indenização de até duas vezes o valor pedido no protesto.
Se mesmo depois de receber o aviso, passados os 3 dias e o condômino não quitar a dívida, então seu nome pode ir para as listas de serviços de proteção ao crédito. Também existe a possibilidade de penhora de bens para quitar o débito.
Consultoria jurídica, prevenção e segurança na cobrança de dívida de condomínio
Para administradoras e síndicos, a melhor forma de evitar a inadimplência em condomínio é prevenir. Dessa forma, é importante manter as contas sob controle, usando métodos de cobrança e sistemas para ajudar na gestão.
Outra forma também é contar com a ajuda de uma consultoria jurídica para o condomínio. Neste caso, a equipe saberá quando deve interceder para realizar as cobranças, prevenindo que as dívidas cheguem a medidas mais extremas como na Justiça, por exemplo.
Além disso, uma consultoria jurídica também consegue auxiliar na organização de contratos, evitando conflitos internos e assegurando que tudo esteja dentro da Lei.
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