Esbulho possessório: o que é, como provar e o que fazer

Esbulho possessório: o que é, como provar e o que fazer

O esbulho possessório pode acontecer com qualquer pessoa que seja proprietária de um bem.

Essa situação ocorre quando a pessoa deixa de ter a posse de um bem, sem ter concordado com isso. Parece um pouco confuso, mas é bem simples.

Se você tem um bem e alguém se apropria dele, ou seja, toma posse sem a sua vontade, isso pode caracterizar esbulho possessório. Por isso, se você possui bens, é importante entender como funciona esse processo.

Confira abaixo o que é o esbulho possessório, quando ele pode acontecer e como funciona a ação para recuperar a posse do bem. Boa leitura!

O que é esbulho possessório

O esbulho é quando a pessoa deixa de ter a posse ou propriedade de um bem, seja através de violência, clandestinidade ou precariedade.

Um exemplo de esbulho possessório é no caso de um inquilino não devolver o apartamento após pedido do proprietário e de acordo com as normas do contrato. Dessa forma, o morador está impedindo, sem o aval do proprietário, que este utilize o seu imóvel como deseja.

Qualquer situação em que uma pessoa toma posse, com violência ou não, sem a aprovação do proprietário, pode ser caracterizada como esbulho.

É importante deixar claro que a posse sem a autorização do proprietário é ilegal e configura crime, independente se há violência ou não.

Vale lembrar também que o esbulho possessório também pode acontecer com bens móveis. Caso você empreste ou alugue o seu carro e o locador não queira devolvê-lo, também pode acontecer o esbulho possessório.

Quais são os tipos mais comuns de esbulho possessório

Você já sabe que tomar posse sem o aval do proprietário pode configurar esbulho possessório. Porém, também existem outras formas do esbulho acontecer, confira abaixo:

  • Quando acontece a invasão de propriedade;
  • Ocupação indevida de imóvel;
  • Quando há a obstrução da passagem de moradores;
  • Quando acontece a obstrução da passagem de funcionários impedindo o acesso ao seu trabalho;
  • Quando acontece a desapropriação indireta;
  • Quando há recusa na devolução do imóvel alugado ou emprestado.

Existe diferença entre esbulho possessório, turbação e ameaça?

Esses três pontos têm em comum que todos eles podem ser considerados lesões sobre posse. Confira a seguir quais as características que diferenciam a turbação e a ameaça do esbulho possessório:

  • Turbação: quando o possuidor da posse perde parte do seu direito, ou seja, ainda exerce seu direito mas com importunação. Neste caso, pode ser demandada a ação de manutenção de posse para acabar com essa importunação.
  • Ameaça: este é o processo inicial, antes de se concretizar uma turbação ou esbulho. Neste caso, o possuidor da posse recebe ameaças e pode agir de forma preventiva para evitar situações como esbulho ou turbação.

Qual a relação do esbulho possessório e da usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que estabelece a posse definitiva de um bem a uma pessoa que fez uso prolongado e contínuo de forma pacífica.

Dessa forma, não houve contestação do proprietário do bem e a pessoa de posse foi responsável pela manutenção do bem ao longo dos anos.

Conseguiu notar a diferença? Na usucapião, a posse não teve em nenhum momento a contestação do proprietário. Já no esbulho possessório, esse é o principal fator que caracteriza a ação, pois o proprietário não está de acordo com a tomada de posse do bem.

A usucapião é utilizada para regularizar a posse pacífica de um bem que esteve longos anos sendo mantido e zelado pelo tomador.

O esbulho possessório serve para garantir os direitos impedidos daqueles que detém a propriedade do imóvel ou direito de posse e não consegue exercer a posse do mesmo.

Assim, em ocasiões como esta, é indicado que o proprietário entre em contato com um advogado especialista para iniciar a ação para conseguir reaver esses direitos. Confira a seguir como funciona.

Como funciona a ação de esbulho possessório

Em caso de esbulho possessório, o advogado deve entrar com pedido de reintegração de posse para reaver o direito do proprietário sobre o bem.

Dessa forma, é preciso comprovar a posse do bem pelo proprietário, assim como:

  • o tipo de esbulho praticado;
  • a data do esbulho;
  • a continuação da posse ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Dessa forma, a petição inicial estando completa, já é o suficiente para o juiz emitir a liminar de reintegração de posse em caso de esbulho.

Se o juiz entender que faltam informações que comprovem a situação, então será solicitada uma audiência com a presença dos envolvidos.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista.

Qual o papel do advogado nesta situação

Em caso de esbulho possessório, para garantir de forma rápida e eficiente a reintegração de posse, é indicado entrar com ação. Para isso, é preciso contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário.

É a partir dos conhecimentos desse profissional que você conseguirá uma liminar de reintegração mais rapidamente.

Além da reintegração, também existem outras medidas que podem ser demandadas, de acordo com a análise do advogado. Como é o caso de condenação por perdas e danos, indenizações e medidas preventivas.

Afinal, o advogado possui todo o conhecimento das leis e normas que devem ser seguidas, além de entender como funciona o processo, podendo dar mais agilidade aos resultados.

Dessa forma, se você possui um bem e a sua situação tem todas as características de um esbulho possessório, entre em contato com a nossa equipe.

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