Entenda a diferença entre arrendamento e aluguel

Os diversos tipos de contratos que existem hoje em dia servem para determinar obrigações entre duas partes e garantir seu funcionamento. E o arrendamento também é um deles.

Essa modalidade visa determinar quais as obrigações de quem arrenda um bem para outra pessoa fazer uso temporário. Porém, existem diferentes tipos de arrendamento e, por isso, existem as dúvidas sobre o assunto.

Para entender melhor como funciona esse tipo de contrato e quais os direitos de quem faz parte dele, confira o conteúdo a seguir. Separamos pontos importantes sobre arrendamento e como ele funciona de fato. Boa leitura!

O que é arrendamento

O arrendamento envolve duas partes: o arrendador que cede o direito de uso e gozo do seu bem para o arrendatário por um período determinado. Esse uso deve ser acordado mediante pagamento fixo ou reajustável.

Portanto, o arrendamento é um tipo de contrato jurídico onde são delimitadas as obrigações de cada uma das partes. Assim como fica também determinado o valor a ser pago e o período de validade do uso do bem que pode ser móvel ou imóvel.

Embora tenha semelhança, o contrato de arrendamento não é igual ao de locação. Confira melhor essa diferença abaixo.

Arrendamento x aluguel: qual a diferença

Ambos os contratos de arrendamento quanto aluguel utilizam uma remuneração fixa ou variável em troca do uso do bem. Porém, no caso do arrendamento, ao final do contrato, o arrendatário recebe a opção de poder comprar o bem.

Assim, se optar pela compra, o valor já pago ao longo do período usufruído pode ser abatido do valor total do bem.

Agora que você já entende a diferença, conheça a seguir quais são os principais tipos de arrendamento.

Tipos de arrendamento

Existem quatro tipos de arrendamento e cada um possui uma finalidade diferente. Portanto, entender como funcionam é essencial para entender quais são os seus direitos em diferentes situações. Confira!

Arrendamento rural

Este tipo de arrendamento trata de bens imóveis rurais e seu uso. Assim, o arrendador que possui a terra, cede o seu uso. Esse pode ser utilizado para exploração de atividade produtiva de totalidade ou de parte da área rural em questão.

Essa é uma opção vantajosa para quem possui terras sem uso e não tem interesse em vendê-las.

É importante salientar que nesse tipo de contrato, o arrendador deve compartilhar com o arrendatário os riscos do empreendimento rural e seus lucros também.

Assim, caso aconteça algum imprevisto ou agravante climático, que acabe exercendo grande participação no lucro final, o prazo do contrato poderá ser estendido até o término da colheita.

E caso o arrendador queira finalizar o contrato, sem renovação, o arrendatário precisa ser avisado com pelo menos 6 meses de antecedência. Se esse prazo não for cumprido, o contrato poderá ser renovado automaticamente.

Mas, se o próprio arrendatário não tiver mais interesse em renovar o contrato, este poderá avisar ao arrendatário até 30 dias após o término do arrendamento.

Arrendamento comercial

O arrendamento comercial é quando o arrendador possui um imóvel comercial e cede seu uso para o arrendatário. Neste tipo de contrato, uma empresa arrenda o seu próprio bem para uso de uma outra empresa. Dessa forma, não pode ser utilizado para fins residenciais.

Assim, o arrendamento comercial se assemelha à locação, com exceção da possibilidade de compra do imóvel ao fim do contrato.

Arrendamento mercantil

Também conhecido como Leasing, esse tipo de contrato é mais utilizado para bens móveis, como veículos. Em muitos casos, o arrendado tende a ser uma instituição bancária que arrenda o bem para uso de um terceiro que fará uso mediante pagamento da parcela mensal.

Neste caso, o arrendatário deverá comprar o bem no final do contrato, caso queira continuar usufruindo do bem. Sendo assim, o contrato não poderá ser renovado.

Arrendamento de royalty

Essa modalidade considera bens móveis intangíveis como é o caso dos direitos autorais e de patentes.

Assim sendo, o arrendamento de royalties normalmente é usado para financiar a exploração e comercialização do bem.

É o que acontece com bens móveis intangíveis onde seu criador não possui a expertise ou os recursos necessários para financiar ou operacionalizar a comercialização do bem.

Vantagens e desvantagens do arrendamento

A principal vantagem do arrendamento é a possibilidade de comprar o bem no final do contrato. Além disso, você também garante que o arrendador não vai vender esse bem até o final do acordo. Portanto, pode usufruir de forma tranquila do bem.

Outro ponto que também deve ser levado em consideração é que durante o contrato, você já vai pagando o valor total do bem. Portanto, os valores investidos mensalmente já são descontados e, no final do contrato, você paga apenas o restante do valor.

Para o arrendatário também existe a vantagem de rentabilizar o bem e abre a possibilidade para uma venda no futuro.

As desvantagens estão relacionadas ao uso do bem tanto com relação a depreciação quanto ao pagamento de taxas adicionais que podem ser envolvidas como condomínio, obras, etc.

Como, por exemplo, o arrendador deverá confiar no bom uso do inquilino e arcar com taxas adicionais como condomínio. Já no caso do arrendatário, esse ficará limitado a realizar obras ou mudanças no bem.

Qual o profissional indicado para fazer um contrato de arrendamento seguro e eficiente

Antes de firmar um contrato de arrendamento, é indicado passar pela análise de um advogado especialista.

Isso porque como se tratam de diversos tipos de contrato e esse o documento onde deverão ser especificados os direitos das partes envolvidas, é importante que o seu direito seja resguardado.

Portanto, para que você consiga garantir segurança e nesse acordo, converse antes com um advogado e peça para ele avaliar o contrato. Se você for o arrendatário, então pode solicitar os serviços do advogado para formular o contrato.

Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe de advogados. Para isso, clique aqui e fale conosco pelo nosso canal de atendimento.