O divórcio consensual ou amigável é aquele onde ambas as partes decidem que o término do casamento é o melhor caminho.
Essa decisão não é a mais fácil de ser tomada, porém se há o respeito e consenso o divórcio pode se tornar menos doloroso e mais rápido. Além disso, existem outras vantagens do divórcio consensual também.
Para que você entenda como funciona esse tipo de divórcio, para quem é indicado e quais as suas vantagens, preparamos este conteúdo. Confira abaixo e boa leitura!
Saiba o que é considerado o divórcio consensual ou amigável
O divórcio consensual é aquele que ambas as partes envolvidas decidem as cláusulas do acordo e pedem apenas a homologação em juízo.
Essa é considerada a forma mais rápida, menos desgastante e menos burocrática de divórcio. Neste acordo, serão determinados pontos como guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas.
Em caso de filhos menores, o divórcio consensual precisa da atuação do Ministério Público. Caso não haja a presença de menores, o divórcio amigável pode ser feito de forma extrajudicial.
A diferença desse tipo de divórcio para o litigioso é que este não há acordo entre as partes. Por vezes, até uma das partes se nega a entrar com divórcio. Portanto, é indicado solicitar à Justiça para dar andamento e determinar os pontos como partilha, pensão, etc.
É importante entender também que mesmo no divórcio consensual, é indicado recorrer a um advogado da Família para que o acordo seja feito representando os direitos de ambas as partes.
Entenda como funciona o divórcio consensual
Separamos abaixo como funciona o divórcio consensual para duas situações: quando há ou não a presença de filhos menores. Entenda as diferenças:
Divórcio consensual quando há filhos menores
Quando o casal pede o divórcio consensual, com a presença de filhos menores, o pedido precisa ir ao Ministério Público. Por isso, essa opção não pode ser feita de forma extrajudicial.
Isso acontece porque o Ministério Público que irá analisar o caso e assegurar os interesses dos filhos envolvidos. Além disso, a presença do advogado é obrigatória.
Embora esse tipo de divórcio seja judicial por questões da presença de menores, ele continua sendo mais rápido do que o litigioso.
Divórcio consensual quando não há filhos menores
O divórcio amigável nesta situação é mais simples e pode ser feito por via extrajudicial. Dessa forma, se torna mais rápido e menos desgastante. Dessa forma, o divórcio amigável é feito no cartório quando o casal cumpre com esse requisito.
Lembrando que é preciso que ambas as partes estejam de acordo com os termos do contrato. E, embora seja extrajudicial, a presença do advogado é indispensável.
Qual a documentação necessária para divorciar amigavelmente
Confira a seguir alguns documentos que são demandados para a realização do divórcio amigável. Embora tenha em mente essa lista, o advogado responsável poderá te explicar qual a documentação certa a depender do tipo de divórcio que você deseja.
- Certidão de casamento;
- Escritura de acordo pré-nupcial (se houver) ou certidão do registro do acordo pré-nupcial (se houver);
- Documentos de identificação dos cônjuges e dos filhos (certidão de nascimento ou casamento, para filhos maiores e casados);
- Documentos de propriedade de bens do casal.
O divórcio consensual é o mais rápido?
Como o divórcio consensual sem filhos não precisa ser judicial, esta opção é a mais rápida, pois pode ser feita em cartório. Lembrando apenas que precisa ter o acompanhamento de pelo menos um advogado durante o processo.
Quais as vantagens do divórcio consensual
Quando uma das partes tem o desejo de se divorciar, então o pedido já pode ser feito, seja ele por comum acordo ou não.
Quando o divórcio é litigioso, por exemplo, sem acordo, ele costuma ter obstáculos seja pela má vontade de uma das partes, dentre outros. Por isso, esse costuma durar mais tempo e se estender podendo pesar, inclusive, na carga mental de quem acompanha todo o processo.
Já no divórcio consensual, como há o acordo entre as partes, ele tende a se resolver mais rapidamente. Além disso, também é menos custoso, pois só precisa de um advogado para representar as duas partes.
Outro ponto citado acima e que é importante frisar é a carga mental que o divórcio pode gerar para o casal e, inclusive, reverberar nos filhos. Um divórcio amigável, como termina mais rapidamente, acaba gerando menos consequências psicológicas aos envolvidos.
Para que você tenha um divórcio amigável que represente os direitos de ambas as partes envolvidas, busque a ajuda de um advogado. Um profissional especialista em Direito da Família é essencial para que o divórcio seja feito dentro do que pede a Lei. Além disso, ele garante a segurança e celeridade do acordo.
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