Afinal, você sabe com quantos dias de trabalho gera vínculo empregatício?
Quando um negócio abre as portas, é preciso entender o básico de administração e, sobretudo, regras trabalhistas. Isso porque a Lei determina normas que devem ser seguidas para garantir os direitos trabalhistas do funcionário e do empregador.
Inclusive, isso inclui uma série de consequências para a empresa quando o colaborador se sente lesado e recorre à Justiça para o reconhecimento de vínculo.
Dessa forma, é importante entender como funciona o vínculo empregatício, quando deve ser aplicado e o que acontece caso a empresa não registre o funcionário. Confira a seguir o conteúdo e boa leitura!
O que é o vínculo empregatício
O vínculo empregatício, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é o que caracteriza a relação de trabalho entre funcionário e empresa, tendo como dependência o pagamento de um salário.
O fato de ser serviço contínuo, não sendo apenas de forma eventual, também ajuda a caracterizar o elo entre as partes envolvidas.
A questão é que nem sempre o contrato de trabalho segue fielmente o que diz a Lei, por isso, é importante saber o que de fato é obrigatório de se fazer e o que ainda pode ser flexível.
O que caracteriza o vínculo empregatício
A relação de emprego é o principal ponto na caracterização do vínculo de emprego entre funcionário e empresa. E para que seja comprovada, alguns requisitos são levados em consideração:
- Pessoalidade: o funcionário deve desempenhar a atividade de forma pessoal, ou seja, sem ser substituído por outra pessoa;
- Habitualidade: precisa que haja a recorrência, nesse caso, o vínculo se caracteriza com serviços que aconteçam por mais de 02 (dois) dias na semana;
- Subordinação: quando há dependência e obediência entre a relação funcionário e empresa.
- Onerosidade: quando há pagamento de salário em troca do serviço prestado.
Quais os tipos de vínculo
Existem diferentes tipos de contratação e o que vai caracterizar cada uma delas é justamente os pontos que citamos no tópico anterior. Confira a seguir quais são os possíveis tipos de vínculos segundo as normas da CLT:
Empregado com carteira assinada
Esse é o vínculo mais tradicional, onde o funcionário é contratado e tem o registro na carteira assinada em regime CLT. Assim, ele tem todos os direitos previstos na legislação, como férias, décimo terceiro, recolhimento do INSS e benefícios da instituição.
Estagiário
Um dos principais questionamentos do meio empresarial, é se um estudante contratado como estagiário possui vínculo empregatício com a empresa. Segundo a Lei, não é considerado vínculo, mas deve seguir algumas regras específicas, como:
- Estar matriculado em universidade reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Ter compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no termo de acordo;
Caso alguma dessas regras sejam quebradas, o estagiário pode buscar na Justiça o reconhecimento de vínculo.
Empregado(a) doméstico(a)
O empregado doméstico também deve ter seus direitos garantidos se a relação de emprego cumprir as regras que caracterizam o vínculo empregatício, ou seja:
- Continuidade na prestação de serviço;
- Periodicidade de mais de dois dias por semana;
- Cumprimento de horário fixo;
- Existência de subordinação e onerosidade, dentre outros;
Autônomo
O reconhecimento de vínculo para o autônomo pode acontecer, mesmo tendo assinado um contrato de prestador de serviço. Isso ocorre quando esse contrato, na verdade, é apenas um disfarce para que a empresa não pague os direitos como os benefícios de férias e recolhimento do INSS.
Dessa forma, é preciso entender bem como funciona o contrato de prestador de serviço, pois uma vez não seguido conforme a Lei, pode sim acabar desencadeando um processo trabalhista de reconhecimento de vínculo caso o funcionário se sinta lesado.
Com quantos dias de trabalho gera vínculo empregatício
O vínculo empregatício acontece quando o funcionário presta serviço recorrente a partir de 2 dias na semana, além de seguir outros requisitos citados nos tópicos anteriores como subordinação e recebimento de salário.
Quais os riscos de manter o funcionário sem registro
Se você mantém um funcionário sem registro, isso é visto como um desrespeito gravíssimo às leis trabalhistas e aos direitos conquistados ao longo dos anos.
Se você quiser contratar o funcionário de carteira assinada, tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, conforme instruções do Ministério da Economia.
Caso isso não seja feito, você fica sujeito à multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por cada empregado prejudicado.
Por isso, o indicado é buscar uma assessoria jurídica empresarial para que todos os seus contratos estejam dentro da Lei, zerando o risco de ter problemas com a Justiça e prejuízos com pagamentos de multas. Além de criar um clima de estresse e desânimo dentro da empresa. Para isso, clique aqui e converse com nossos advogados. Nós temos anos de experiência garantindo o sucesso de negócios perante as Leis exigidas.