Passar por um divórcio ou separação pode ser um momento delicado. Principalmente quando envolve filhos. Por isso, entender como funciona a guarda compartilhada é essencial.
Os tipos de guarda existem para garantir que os interesses do menor sejam resguardados. Assim, a guarda compartilhada é aquela onde ambos os genitores têm a responsabilidade em relação à criação dos filhos, mesmo residindo em casa diferentes.
Assim, restam algumas dúvidas sobre este tipo de guarda, como o pagamento de pensão e a convivência do genitor não residente, por exemplo. Se você também quer saber como funciona a guarda compartilhada, confira abaixo o conteúdo e tire suas dúvidas. Boa leitura!
Como funciona a guarda compartilhada
A guarda compartilhada é um tipo de guarda no qual os pais divorciados dividem as responsabilidades dos filhos de forma igualitária. Isso quer dizer, eles são responsáveis em decidir aspectos importantes dos filhos como escola, atividades extracurriculares, médico, dentre outros.
O principal objetivo da guarda compartilhada é garantir o direito dos filhos em ter um lar que atenda às suas necessidades afetivas e emocionais.
Dentro dessas necessidades, está a questão de ter uma residência fixa, enquanto o genitor não residente possui o direito de compartilhar tempo na rotina da criança. Isso acontece normalmente com a alternância de finais de semana, por exemplo. Isso ajuda a equilibrar a convivência, mesmo os pais estando separados.
Quais os benefícios da guarda compartilhada
A guarda compartilhada tem o objetivo de resguardar a criança psicologicamente de conflitos que possam ser gerados a partir do divorcio. E o primeiro sinal disso é a manutenção do relacionamento próximo e contínuo com ambos os pais.
Essa modalidade de guarda também traz benefícios para a adaptação do menor em diferentes circunstâncias como adaptação à mudanças e maneira de lidar com desafios.
Como fica o pagamento da pensão na guarda compartilhada
Muitas dúvidas aparecem a respeito do pagamento de pensão na guarda compartilhada. Isso porque diante de uma situação em que a criança passa tempo com ambos os pais, é de fato necessária a pensão?
Sim, isso porque a pensão é um direito da criança de garantir a sua subsistência, pois essa está relacionada diretamente com alimentação, roupas, etc.
Assim, o fato de estar em guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão.
Também é preciso saber que se o genitor não residente deixa de pagar pensão, ele também não pode ser privado de ver a criança. Como é o caso de criar uma situação de alienação parental.
Situações que podem resultar na perda da guarda compartilhada
Normalmente, a guarda compartilhada é a modalidade padrão adotada por pais divorciados. Porém, existem duas situações em que a Justiça não concede esse tipo de guarda. São elas:
- Quando um genitor abre mão da guarda do filho(a);
- Quando a situação não se mostra favorável ao melhor interesse do menor.
Além disso, existem também circunstâncias nas quais a guarda compartilhada pode ser substituída por outra modalidade. São elas:
- Quando um dos genitores descumpre algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar;
- Quando há danos ou prejuízos aos bens do menor;
- Quando acontece situações de desamparo, abandono e prática de atos contrários à moral e aos bons costumes;
- Quando o genitor demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos;
Quando o genitor é condenado por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o(a) próprio(a) filho(a).
É possível solicitar a mudança do tipo de guarda?
Sim, é possível pedir a mudança do tipo de guarda, mas este precisa ser feito através de um processo judicial.
Dessa forma, será preciso comprovar essa necessidade de mudança. Isso pode ser feito através de provas que mostrem atos onde o genitor não esteja cumprindo com sua responsabilidade ou esteja praticando atos que colocam em risco o filho(a).
Portanto, diante de qualquer situação de modificação de guarda ou até mesmo o processo de divórcio e decisões relacionadas a esse assunto, é indicado consultar um advogado especializado em Direito da Família.
Esse profissional está apto a entender a situação e, de acordo com o que diz a lei, indicar o melhor caminho para que a situação seja resolvida levando em consideração os direitos de todas as partes envolvidas.
Se você tem mais dúvidas sobre tipos de guarda e processos de divórcio, entre em contato com a nossa equipe de advogados. Para isso, clique aqui e acesse nosso canal de atendimento.