O que acontece na quebra de contrato de aluguel

O que acontece na quebra de contrato de aluguel

A quebra do contrato de aluguel é uma preocupação para aqueles que usam esse tipo de contrato para garantir sua moradia.

Normalmente, quando se é assinado um contrato de aluguel para residência, este costuma ter 30 meses de duração. A questão é que dentro desse tempo, não temos como saber o que pode acontecer na nossa vida, não é mesmo?

Assim, algumas situações acabam forçando uma mudança repentina, o que enseja na quebra de contrato de aluguel. Acontecendo ou não essa situação, é importante que você entenda o que diz a lei sobre esse rompimento, quais os direitos do inquilino e do proprietário e quando a multa é devida.

Para isso, confira abaixo no conteúdo todos esses pontos e outros importantes que você deve estar atento(a) sobre a quebra de contrato de aluguel. Boa leitura!

O que diz a Lei sobre a quebra de contrato de aluguel

Os motivos para uma quebra de contrato de aluguel podem ser vários, mas independente disso, existe uma lei que garante essa possibilidade. A Lei do Inquilinato, a lei nº 8.245, é a que classifica as normas para essa relação entre locador e locatário. Confira abaixo o que ela rege sobre as diferentes formas de quebra de contrato de aluguel.

Consequências quando quem quebra o contrato é o locatário

A Lei diz que o locatário pode solicitar a quebra de contrato de aluguel a qualquer momento, desde que seja paga a multa. Isso acontece quando o contrato ainda não chegou à data limite.

Caso o locatário decida se mudar após a finalização do prazo estipulado em contrato, este tem até 30 dias para realizar a mudança.

Se ultrapassar esses 30 dias extras para a mudança, então deverá pagar o valor proporcional aos dias.

Consequências quando quem quebra o contrato é o locador

Se o locador do imóvel quiser quebrar o contrato de aluguel com o seu inquilino, então deve-se seguir outras regras.

Em contratos residenciais com período maior ou igual a 30 meses, a renovação pode ser feita se a permanência do inquilino no imóvel não tiver oposição do locador.

Esse contrato é prorrogado por tempo indeterminado e, nesse período, o locador poderá pedir o imóvel a qualquer momento. A única ressalva é que o locatário precisa receber um aviso prévio de 30 dias para poder liberar o imóvel.

Mas, quando o contrato é menor que 30 meses, o locador só pode solicitar a quebra nas situações abaixo:

  • Desocupação por extinção do contrato de trabalho do locatário;
  • Para uso próprio do locador, de seu cônjuge ou companheiro, assim como para uso do pai, da mãe e dos filhos que não possuam imóvel próprio;
  • Reforma ou demolição que aumentem em pelo menos 20% a área construída ou 50% para imóveis destinados a hotel ou pensão;
  • Quando a locação ininterrupta pelo mesmo locatário atingir um período de cinco anos.

Em situações onde o locador quer colocar o imóvel à venda, a Lei determina que o locatário seja informado dessa intenção com 30 dias de antecedência.

Além disso, o locatário também tem preferência para a compra do imóvel, devendo mostrar seu interesse ou não nesse mesmo período do aviso.

O que acontece com a quebra de contrato comercial

A quebra de contrato de aluguel para imóvel comercial funciona parecido com o residencial. Isto quer dizer, caso o locatário queira rescindir, pode fazer a qualquer momento, desde que pague a multa rescisório. Isso, claro, em situações nas quais o contrato ainda não venceu.

Como o contrato para imóvel comercial tem em média 5 anos de duração, após esse período, a renovação acontece de forma compulsória. Isso, se o contrato for por tempo determinado e se o comércio do locatário não tiver mudado de ramo nos últimos 3 anos.

Quando não é obrigado pagar multa na quebra de contrato

A multa não é obrigatória em casos onde o locatário precisa se mudar por transferência de trabalho, desde que seja avisado 30 dias com antecedência para o locador.

E também em casos onde o imóvel apresente problemas, ou seja, que não esteja em boas condições de moradia.

É possível quebrar o contrato antes do prazo?

Sim, é possível sair antes do contrato terminar, desde que seja paga a multa em caso de contrato ainda válido. Se o contrato já prorrogou, basta avisar com 30 dias de antecedência o locador ou a imobiliária.

Como fica a multa na quebra de contrato de aluguel

A multa da quebra de contrato de aluguel chama-se multa compensatória. Ela é considerada uma penalidade para quem descumpre com a sua parte do contrato de aluguel.

O valor dessa multa deve ser acordado no momento de assinar o contrato de aluguel. Por isso, é importante estar atento(a) para que não seja uma taxa abusiva, uma vez que o não cumprimento pode causar processo judicial.

Por isso, na hora de elaborar o contrato de aluguel, procure a ajuda de um advogado especializado em Direito imobiliário. Este profissional irá formalizar o acordo levando em consideração os seus interesses para garantir que você não tenha prejuízos.

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