Saiba qual o prazo para despejo por falta de pagamento
Você sabia que o despejo por falta de pagamento pode acontecer com outras contas além do aluguel?
É comum o despejo estar diretamente ligado ao aluguel atrasado. Porém, outras cobranças também podem gerar uma ação de despejo como IPTU, luz, água e gás, por exemplo.
Por isso, seja você um inquilino ou locador, independentemente, é importante saber como funciona o despejo por falta de pagamento. Assim, você consegue entender quais são seus direitos caso essa situação ocorra.
Para isso, confira a seguir o conteúdo completo que separamos para você. Boa leitura!
O que é a ação de despejo por falta de pagamento e como funciona
A ação de despejo por falta de pagamento é quando o inquilino não cumpre com suas responsabilidades previstas no contrato. Assim, o locador recorre à Justiça para retomar a posse do imóvel. Também conhecida como ação locatícia, as normas do despejo podem ser encontradas na Lei de locação de imóveis urbanos – Lei 8.245/1991.
Essa ação tem por objetivo desfazer o contrato de locação existente e forçar a desocupação do imóvel.
Como a falta de pagamento é um argumento sólido, esse tipo de despejo é conhecido como despejo por denúncia motivada.
Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento
É importante entender que a ação de despejo é uma medida já avançada, quando o locador tentou cobrar e não obteve retorno.
Isso porque antes de pedir o despejo, é preciso que uma notificação seja enviada ao inquilino. Além do mais, é possível também entrar em acordo, delimitando um prazo para que o devedor quite suas dívidas.
Se mesmo assim o inquilino não cumprir com o pagamento dentro do prazo, também é possível delimitar um prazo de desocupação do imóvel. Isso, sem precisar entrar com ação de despejo.
Porém, se o inquilino ainda assim se negar a sair do imóvel dentro do prazo dado, então é possível dar entrada na ação de despejo.
É importante entender que todo esse processo pode ser facilitado e melhor conduzido através da ajuda de um profissional do direito. O advogado especializado em Direito Imobiliário conhece o melhor caminho para representar os seus interesses e garantir que seu direito seja exercido.
Quando pode acontecer o despejo
Existem alguns motivos que podem acabar ensejando na ação de despejo, são eles:
- Falta de pagamento de aluguel;
- Atraso no pagamento de contas de responsabilidade do inquilino, determinadas em contrato (luz, água, gás, condomínio);
- Negativa do inquilino a deixar o imóvel após o fim do prazo de locação, para fins de obras ou para uso próprio do locador;
- Infração de cláusula do contrato;
Quantos meses de atraso é preciso para entrar com pedido de despejo
No caso do pedido de despejo por falta de pagamento, não existe um máximo ou mínimo de tempo. Na verdade, a lei entende que se o inquilino atrasar 1 dia o pagamento, já é considerado inadimplente.
De toda forma, é indicado que o locador tente por outras formas a negociação do valor da dívida, antes de solicitar o despejo diretamente. Salvo em casos onde o interesse seja reaver o imóvel e o inquilino se negar a deixar o imóvel.
Mesmo assim, não é a qualquer momento que o locador pode solicitar a posse. Por isso, é importante entender bem quais os direitos do inquilino e do locador nessa situação.
Qual o direito do inquilino na ação de despejo
Diante da situação de ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino também tem os seus direitos. Inclusive, o de conseguir reverter a rescisão do contrato de locação.
Isso pode acontecer caso o inquilino consiga pagar o que deve dentro do prazo estabelecido durante a ação. Neste caso, deverão ser pagos os locativos, juros, despesas judiciais e honorários.
Além do mais, o locador também tem direito de pedir a cobrança dos aluguéis na mesma ação do despejo. Neste caso, o processo deverá conter o cálculo atualizado do valor em atraso e com todos os consequentes acréscimos.
Portanto, se você tem um inquilino inadimplente e quer formalizar a cobrança, antes mesmo da ação de despejo, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. Nosso escritório representa imobiliárias, condomínios e locadores que querem garantir seus direitos na Justiça. Clique aqui e converse conosco.