Quando o divórcio é em cartório, precisa de advogado?

Se você está no processo de separação e não sabe se divórcio no cartório precisa de advogado, então esse conteúdo é para você.

Existem diferentes tipos de divórcio e, dependendo se a separação envolve filhos e se o clima entre o casal anda tranquilo ou não com relação a esse tema.

Por isso, é importante entender como funciona o divórcio em cartório, o divórcio na Justiça e quando é necessário o trabalho de um advogado para a situação. Confira todos esses pontos no conteúdo abaixo e tire suas dúvidas. Boa leitura!

Quais são os tipos de divórcio

Para que você entenda qual a sua situação e qual tipo de divórcio deve recorrer, conheça os tipos de divórcio e o que é necessário para cada um deles.

Divórcio no Cartório

O divórcio em cartório precisa de advogado. Este é considerado um tipo de divórcio extrajudicial, pois não é necessário recorrer à Justiça. Porém, a separação em cartório precisa ser consensual e quando o casal não possuir filhos menores de idade ou incapazes. Além disso, a mulher também não pode ser gestante.

Essa é uma forma mais rápida de fazer o divórcio, mas embora seja simples e feito totalmente no cartório, é indicado a presença de um advogado, podendo ser apenas um profissional representando ambas as partes.

Portanto, se a sua dúvida é se o divórcio no cartório precisa de um advogado, então a resposta é sim! Mesmo não recorrendo à Justiça, o indicado é ter o acompanhamento de um advogado no cartório.

Divórcio Judicial Consensual

Esse tipo de divórcio é indicado para o casal que tem consenso nos termos do divórcio, mas não cumprem os requisitos para se divorciar em cartório, como o caso de ter filhos menores ou ser gestante.

Por isso, nessa situação, o mais indicado é o divórcio judicial consensual. Embora seja necessário entrar com ação judicial e ter a ajuda de um advogado da família, esse é um processo bem mais rápido e simples que o litigioso.

Divórcio Judicial Litigioso

O divórcio litigioso é quando não há consenso do casal com os termos como pensão alimentícia, partilha de bens ou guarda dos filhos. Por isso, nesse caso, é preciso entrar com ação judicial e quem decidirá pelo contrato de divórcio será o juiz.

Além de ser mais demorado, esse é um processo mais custoso para o bolso dos envolvidos, pois é exigido que cada parte tenha a representação de um advogado.

Embora o divórcio seja litigioso no início, não exclui a opção do casal conseguir um acordo durante a decisão, inclusive, isso facilita e agiliza em muito o trâmite do processo na Justiça.

Como é feito o divórcio extrajudicial no cartório

Para realizar o divórcio consensual no cartório, é preciso juntar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais como certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias) Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges, escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos referentes aos filhos maiores, se houver.
  • Documentos de imóveis urbanos: Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis; Declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Documentos de imóveis rurais: Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal e certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Documentos de Bens móveis: Documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Documentos extras: Descrição da partilha de bens comuns, definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia, carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

O valor do divórcio em cartório varia de acordo com as taxas do cartório e os honorários do advogado que irá representar ambas as partes. 

Se o divórcio exigir a partilha de bens, também podem ser cobrados impostos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, imposto de Transmissão de Bens Imóveis e imposto de Renda.

Se você não tiver condições de arcar com um advogado para o divórcio em cartório, é possível pedir suporte na Defensoria Pública.

Como escolher o advogado certo para o divórcio

Na hora de escolher o profissional certo para te representar no divórcio, primeiro entenda se ele tem experiência com esse tipo de processo e se é especialista em direito da família.

Isso porque, perante uma situação com partilha de bens e guarda de menores envolvidos, a experiência do advogado conta bastante, podendo até prever algumas decisões que o juiz possa a dar com base nas experiências já vividas pelo próprio advogado.

Portanto, se você está se divorciando e ainda tem dúvidas de qual tipo de divórcio é o mais indicado para a sua situação, entre em contato com a nossa equipe. Clique aqui e solicite atendimento.